





Link para tabela da ARTESP
http://www.artesp.sp.gov.br/info/info_pedagios_tabela.asp
O estabelecimento do preço das tarifas de pedágio sempre causou, e ainda causa, muita curiosidade nas pessoas, afinal, como e quem define esses valores? A resposta é simples: o Estado, que é responsável por fixar um valor a ser cobrado por quilômetro rodado. Este conceito, denominado tarifa quilométrica, é variável em função da extensão percorrida, da categoria das rodovias e dos veículos.
Em relação às rodovias, elas são divididas em três classes: sistema rodoviário (rodovias paralelas, ambas com pista dupla, canteiro ou barreira central), estradas de pista dupla (com canteiro central, barreira física ou visual) e estradas de pista simples (uma faixa por sentido). Portanto, para cada categoria de estrada, também há um valor pré-determinado.
É importante destacar que a existência de vários postos de pedágio na mesma rodovia não significa que os valores a serem pagos sejam mais altos, pois o valor total é fracionado proporcionalmente ao trecho percorrido.
tarifas por praça e tipo de veículo

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