





Em março de 1998, foi instituído o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo. Este programa foi desenvolvido a partir de um projeto de desestatização promovido pelo Estado de São Paulo, ou seja, a transferência à iniciativa privada da administração de um serviço prestado pelo Estado, neste caso, as rodovias paulistas.
O Programa visa, durante um período pré-estabelecido em contrato, a melhoria nas condições das rodovias estaduais, por meio de investimentos em infraestrutura, modernização, fiscalização e monitoração da malha viária. O Programa de Concessões também tem como objetivo fomentar a economia e o desenvolvimento sustentável das cidades e comunidades lindeiras às rodovias concedidas.
Após o término do contrato, a gestão das rodovias volta a ser do Poder Público, com todos os benefícios proporcionados pelas empresas concessionárias, sem custos para o Estado.
Para regulamentar e fiscalizar o Programa de Concessões, o Estado criou, em 2002, por meio de Lei Complementar, a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo. É a ARTESP, por exemplo, que estabelece, na aprovação das obras, procedimentos de preservação do meio ambiente, avalia as necessidades das comunidades, regulariza preços de pedágios, etc.

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